quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Estatuto da Juventude

Olá amigos e amigas especialistas em juventude e simpatizantes, no Projeto de Lei nº 27 de 2007 – Estatuto da Juventude – se destina a regular os direitos assegurados à juventude, pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Segundo o Estatuto os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.

Se você ainda não tomou conhecimento integral desta Lei penso que, como especialista em juventude, é de fundamental estarmos por dentro do que diz o Estatuto para melhor servir, orientar e trabalhar em prol da juventude.
Acesse em: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=339995, e conheça esta lei que contribuirá para melhoria das ações em prol de nossos jovens.

Por: Maria das Dores
Especialista em Juventude

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